Canal de Denúncias
Com a entrada em vigor da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (“RGPDI”), a Anteros implementou um canal de denúncia.
O Canal de Denúncia é um mecanismo de prevenção, deteção e sancionamento de atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade, devendo ser utilizado para comunicar qualquer infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever.
O denunciante, beneficia do regime de proteção dos denunciantes, em relação à denuncia das seguintes infrações:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis ou às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária, ou ainda que contrarie o fim das regras ou normas citadas;
- A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
Como devo proceder em caso de denuncia:
- Descrever o mais rigorosa e exaustiva possível os factos;
- Apresentar informação suficiente para suportar a apreciação da infração;
- Sempre que possível, devo apresentar elementos de prova objetivos;
- Devo na comunicação da denuncia agir de boa-fé e com o fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras;
- Proceder ao envio para um dos seguintes canais:
Por Correio
Em envelope fechado para a Anteros, S.A.,
com a indicação "Não Abrir":
Estr. Nacional n. 103, n. 20, S. Fraústo
5400-283 Chaves – Portugal
Por E-Mail
Enviar e-mail para o endereço:
canal.denuncia@anteros.pt
A presente informação visa esclarecer alguns aspetos específicos do referido diploma, não dispensando a leitura integral da legislação aplicável.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
No âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a Anteros Empreitadas, S.A. aprovou a sua Política para a Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, que poderá consultar aqui.
Ainda em cumprimento da referida legislação, foi aprovado o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”), que poderá consultar aqui.