Canal de Denúncias
Com o objetivo de promover uma cultura de transparência e responsabilização, a Anteros, Sociedade de Construções e Obras Públicas, S.A., doravante, abreviadamente designada por Anteros, disponibiliza o presente canal de denúncia, assegurando as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.
Este canal poderá ser usado para denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
No âmbito do Canal de Denúncia, consideram-se infrações:
1. O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:
a. contratação pública,
b. serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo,
c. segurança e conformidade dos produtos,
d. segurança dos transportes,
e. proteção do ambiente,
f. proteção contra radiações e segurança nuclear,
g. segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal,
h. saúde pública,
i. defesa do consumidor,
j. proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
2. O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;
3. O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
4. A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº 1 do artigo 1º da Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro;
5. O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas a) a c).
São ainda abrangidas as denúncias de atos de corrupção e infrações conexas (Artigo 8º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção).
Podem beneficiar da proteção conferida ao denunciante as pessoas singulares que denunciem uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:
1. – os trabalhadores da Anteros;
2. – os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
3. – as pessoas pertencentes a órgãos de administração, fiscalização ou de supervisão;
4. – voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
Este Canal não tem como objetivo receber sugestões, reclamações ou elogios.
Como devo proceder em caso de denuncia:
1. Descrever o mais rigorosa e exaustiva possível os factos;
2. Apresentar a informação suficiente para suportar a apreciação da infração; e
3. Sempre que possível apresentar elementos de prova objetivos;
4. Devo na comunicação da denuncia agir de boa fé e com o fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denuncia, verdadeiras;
5. Proceder ao envio através de um dos seguintes canais:
- Apresentação de Denúncia por correio (envelope fechado com indicação “Não abrir”)
A denúncia pode ser enviada via serviço postal com a indicação legível da informação “Não abrir”, diretamente para o serviço a que diz respeito, para a seguinte morada: A/C responsável pelo Tratamento de Denuncias, Anteros Empreitadas, S.C.O.P, S.A., Estrada Nacional 103, n.º 20, S. Fraústo, 5400-283 Chaves.
- Apresentação de Denúncia Presencialmente
A apresentação de denúncia presencialmente requer o agendamento prévio, através do seguinte contacto telefónico (+351) 276 340 808.
Por Correio
Em envelope fechado para a Anteros, S.A.,
com a indicação "Não Abrir":
Estr. Nacional n. 103, n. 20, S. Fraústo
5400-283 Chaves – Portugal
Presencial
Requer o agendamento prévio:
(+351) 276 340 808
A presente informação visa esclarecer alguns aspetos específicos do referido diploma, não dispensando a leitura integral da legislação aplicável.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
No âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a Anteros Empreitadas, S.A. aprovou a sua Política para a Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, que poderá consultar aqui.
Ainda em cumprimento da referida legislação, foi aprovado o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”), que poderá consultar aqui.